PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0051532-57.2025.8.16.0182 Processo: 0051532-57.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$3.084,00 Polo Ativo(s): Gabriela Casini e Chagas Polo Passivo(s): Open English
DECISÃO
1. Da análise dos autos observa-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito do que entendia devido, mov. 41/42. Por sua vez, a parte exequente apontou diferença no valor devido, resultando em um possível saldo devedor.
2. Assim, inicialmente, considerando o pagamento informado aos movs.41/42, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária indicada pela parte credora.
3. Quanto ao saldo devedor, intime-se a parte devedora para que, no prazo de dez dias, regularize o pagamento ou requeira o que entender necessário. 3.1 Consigne-se que o silêncio será tido como concordância com os valores apresentados pela parte exequente. Ainda, no silêncio, proceda-se a rotina de busca de bens quanto ao saldo devedor. 3.2 Apresenta divergência quanto aos valores, encaminhem-se os autos à contadoria para apurar se há saldo devedor.
Após, abra-se prazo comum de 10 dias para manifestação pelas partes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito 52