Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Reativação
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Confirmada
Documento
Recebimento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Confirmada
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Preliminar
DecisãoDocumento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoDocumento
Recebimento
2020
Ato ordinatório
Petição
Petição
2019
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Documento
Entrega em carga/vista
Mudança de Classe Processual
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Recebimento
Entrega em carga/vista
Prisão em flagrante
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Distribuição
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051663-40.2019.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/12/2019 Indiciado: JEFERSON SALES LOPES Considerando que houve o cumprimento integral das condições ajustadas no acordo de não persecução penal e diante do requerimento do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acordante, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, arquivem-se os autos correspondentes a execução do ANPP.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito