Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051764-06.2024.8.16.0182 Processo: 0051764-06.2024.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 29/06/2023 Vítima(s): JOAREZ GARCIA NETO Autor do Fato(s): ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
1. Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apurar a ocorrência do crime de maus tratos, praticado, em tese, no dia 29 de junho de 2023. O Ministério Público manifestou-se pelo cancelamento da audiência preliminar designada e pela remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Vara Descentralizada do Pinheirinho, visto que competente para apreciar o presente feito (seq. 11.1). É o sucinto relatório.
Decido.
2. Da análise dos autos, depreende-se que os fatos narrados ocorreram na Rua Cid Marcondes de Albuquerque, nº 2640, Curitiba/PR consoante boletim de ocorrência de seq. 6.2. Assim, verifica-se que a consumação do delito se deu no bairro Pinheirinho, de modo que o Juizado Especial Criminal da Vara Descentralizada do Pinheirinho é competente para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 150, §8º da Resolução nº 93 de 2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
3. Por conseguinte, acolho o parecer ministerial (seq. 11.1) e determino o cancelamento da audiência preliminar designada, bem como a remessa destes autos àquele Juízo, com as devidas anotações e homenagens de estilo.
4. Diligências necessárias. Intimem-se.
5. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 16 de janeiro de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
