PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0051782-27.2024.8.16.0182 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$13.188,00 Suscitante(s): JAIRO DE CARVALHO REDUA Suscitado(s): GUILHERME EDEVAN DE MEDEIROS
DECISÃO
1. Não obstante as razões apresentadas pela parte suscitante, indefiro o pedido de mov. 1.1. Isto porque, a empresa indicada, cujo quadro societário era composto pelo filho da parte executada nos autos principais (0018007-89.2022.8.16.0182) já se encontra liquidada, não sendo mais possível o reconhecimento de grupo econômico. Também não há o que se falar em inclusão da pessoa física de Guilherme Edevan de Medeiros no polo passivo dos autos em apenso, eis que, os fatos narrados pela parte suscitante não configuram, por si só, abuso de personalidade jurídica ou fraude à execução.
Sendo assim, não há nos autos elementos suficientes a justificar a desconsideração pleiteada.
2. Eis que indeferido o pedido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito