Sentença
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., EMIRENE LOSSO DA SILVA, RICARDO DE LIMA GONÇALVES
- Advogados
- RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789/ES), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 86839/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0051790-77.2019.8.16.0182
I – Defiro pedido retro. Proceda-se a transferência dos valores depositados no arquivo 59 em favor do exequente e seu procurador para as contas indicadas na petição retro (arquivo 60.1), observada a proporção indicada pela parte exequente.
II - Diante da concordância dos valores entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
III – Após, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner jahnke Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)
