PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051842-97.2024.8.16.0182
Vistos etc.
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Em observância ao preceito normativo consubstanciado no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Réu, para que, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas considerações acerca dos novos documentos juntados aos movs. 12.1 a 12.4 dos autos recursais.
3. Após, voltem conclusos.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator