Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, JOSE FERNANDO VIALLE
- Advogado
- AMANDA SOARES DE BRITO (OAB 61518/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051859-97.2025.8.16.0021 Processo: 0051859-97.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.499,62 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): JOSE FERNANDO VIALLE
SENTENÇA
1. Informando o pagamento da dívida, o exequente pugnou pela extinção da presente execução.
2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro nos artigos 924[1], II e 925[2], ambos do Código de Processo Civil.
3. Eventuais custas remanescentes pela executada.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento de bloqueios e/ou penhoras eventualmente existentes nos autos.
6. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Cascavel, datado digitalmente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II – a obrigação for satisfeita; [2] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
