Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VÍTIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051861-69.2025.8.16.0182 Processo: 0051861-69.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 21/03/2025 Vítima(s): LUIZ GERMANO GOELLNER Autor do Fato(s): DIMIR EDUARDO LOURENÇO
DECISÃO
Vistos. Acolho o pronunciamento ministerial retro e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal c/c Enunciado 1171 do FONAJE. Diligências e anotações necessárias.
1. ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA). Curitiba, 10 de março de 2026. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
