Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBE, TUBOVAN ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, NELSON IVANKIO, PAULO IVANKIO, IVANKIO E CIA LTDA
- Advogados
- ROGERIA FAGUNDES DOTTI (OAB 20900/PR), CÌCERO ANDRADE BARRETO LUVIZOTTO (OAB 43069/PR), MARCIO JOSE BRAND (OAB 53735/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0051908-41.2024.8.16.0000 Recurso: 0051908-41.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Agravante(s): NELSON IVANKIO IVANKIO E CIA LTDA PAULO IVANKIO TUBOVAN ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA Agravado(s): COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBE
1.
Intime-se a agravada para que, querendo, apresente manifestação ao Agravo Interno oposto por Nelson Ivankio, Ivankio e Cia Ltda., Paulo Ivankio e Tubovan Artefatos de Concreto Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC.[1]
2. Após, voltem conclusos. Curitiba, 28 de maio de 2024. Desembargadora Substituta Fabiane Pieruccini [1] Art. 1.023, § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
