Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ILDA DE SIQUEIRA MORAES
- Advogados
- LAÍSA ROVEDA (OAB 80437/PR), JANAINA PAOLA DA SILVA (OAB 86100/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI(CT) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Andar Zero - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - Celular: (45) 3392-5037 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051908-41.2025.8.16.0021 Processo: 0051908-41.2025.8.16.0021 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$151.985,61 Requerente(s): ADÃO MORAES EVA MORAES ILDA DE SIQUEIRA MORAES TEREZINHA GORETI MORAES Interessado(s): DOMINGOS MIGUEL MORAES
DECISÃO
1. Acolho a emenda à inicial apresentada no mov. 18.1.
2. Defiro o processamento do presente inventário, na forma de arrolamento sumário, conforme artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.1. Retifique-se a classe processual para “arrolamento comum”.
3. Nomeio inventariante ILDA DE SIQUEIRA MORAES, independentemente de assinatura de termo de compromisso (art. 660, CPC).
4.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as primeiras declarações, atentando-se, quanto a estas, para os requisitos do artigo 620 do CPC, bem como o plano de partilha, juntando a documentação necessária; b) esclarecer se os financiamentos que pendem sobre os veículos foram quitados, juntando, se for o caso, documento comprobatório; c) juntar certidão negativa de débitos fiscais estadual em nome do falecido; d) juntar documentos comprobatórios da aquisição dos veículos por Diego e Terezinha antes do óbito do autor da herança.
5. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FERNANDA CONSONI Juíza de Direito
