Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- LUIZ FABIANI RUSSO, WESLEY ABADE DA SILVA
- Advogados
- LUIZ FABIANI RUSSO (OAB 6453/PR), ALEX CRISTIAN DE JESUS (OAB 227088/MG), ALAN JUNIOR GONCALVES (OAB 222321/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0051925-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$76.602,04 Requerente(s): Wesley Abade da Silva Requerido(s): Luiz Fabiani Russo O requerido juntou os recibos de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda. (seq. 59.2-4).
É sabido que o benefício da gratuidade da justiça é verdadeiramente destinado àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de seus familiares, o que não é o caso do réu. É que um dos critérios utilizados por este Juízo para analisar a necessidade da concessão da gratuidade processual é a faixa de isenção de imposto de renda, sendo certo que o postulante aufere renda superior ao referido limite de isenção, conforme se analisa dos documentos juntados.
Neste sentido já decidiu o nosso Eg. Tribunal de Justiça: “Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento do benefício pelo despacho agravado. Pessoa física. Impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais não demonstrada. Insuficiência de recursos não comprovada pelos postulantes. Percebimento de valores superiores à faixa de isenção de imposto de renda por dois dos quatro recorrentes.
Omissão de rendimentos pelos demais recorrentes verificada. Indeferimento mantido. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0063603-60.2022.8.16.0000 - Manoel Ribas - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 30.01.2023). Indefiro a gratuidade postulada pelo réu Luiz Fabiani Russo.
Diante do exposto, cumpra-se a sentença homologatória juntada na seq. 31.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
