LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogados
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051939-97.2024.8.16.0182
Vistos. Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do NCPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado (R$ 2.550,81) em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento. Curitiba, data da assinatura digital.
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
23) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
23) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogados
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Processo:0051939-97.2024.8.16.0182(Recurso Inominado)Relator(a):HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTOÓrgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:25/08/2025Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. AUTORA TENTOU RESOLVER A PROBLEMÁTICA PELA VIA ADMINISTRATIVA. SEM SUCESSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: Recurso Inominado visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a retirado do produto avariado entregue na residência da parte autora, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão reside em verificar se houve falha na prestação do serviço da reclamada quanto ao produto entregue com avaria na residência da autora que ensejem sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como bem pontuado pelo juízo de origem: “Verifico, no caso em tela, que a autora acostou aos autos documentos que embasam seus pedidos, o que demonstra a verossimilhança das suas alegações.
Portanto, inverto o ônus da prova em favor da consumidora, ora autora. Restou comprovada a falha na prestação do serviço pela requerida, que, mesmo ciente das avarias no produto entregue, postergou a resolução do problema, submetendo a parte autora a reiterados contatos e preenchimento de formulários. As provas juntadas (e-mails, reclamações em órgãos de proteção ao consumidor, fotos do produto danificado) evidenciam o transtorno experimentado pela autora.
Sendo assim, a conduta da ré extrapola o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando lesão à esfera moral da consumidora, que permaneceu por semanas sem resposta eficaz. Verifica-se que a frustração da legítima expectativa de uso do produto adquirido, aliada ao descaso da fornecedora no atendimento pós-venda, configura situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, sendo plenamente justificada a indenização por danos morais.
Nesse sentido, o Enunciado nº 1, da Primeira Turma Recursal: ENUNCIADO Nº
Ata de sessão
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
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JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Ata da 35ª sessão virtual ordinária da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
Do Paraná, realizada entre 18 de agosto de 2025 às 00:00 e 22 de agosto de 2025 às 23:59,
sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Vanessa Bassani no(a)
De Azevedo Olivas e Douglas Marcel Peres e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Fernando Andreoni
Vasconcellos. Presente(s) também o(s) juíz(es) Helênika Valente De Souza Pinto e
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s).
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Marcia Cristina Lima E Silva Palmonare, foram abertos os
trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0001589-32.2020.8.16.0187 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Melissa De Azevedo Olivas. Recorrente:
FRANCISCO TALMON JESSE DE BRITO. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, Recorrente: ADRIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO FRANCISCO BERTRAM
- Unânime. 2. 0001309-05.2023.8.16.0204 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres. Recorrente: ALEXANDRE SCHUINDT
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
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JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisProcesso: 0051939-97.2024.8.16.0182Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
11) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
11) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
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JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0051939-97.2024.8.16.0182 Recurso: 0051939-97.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Recorrente(s): LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS (CPF/CNPJ: 89.***.***/0668-60) Rua Celestino Messing de Siqueira, 411 Sala
01 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-240 Recorrido(s): DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO (RG: 92378055 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.***.***-06) Rua José Zaramella, 527 Sobrado
04 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-260 Por força do art. 144, IX, do CPC, declaro-me suspeita para atuar no presente feito. Anote-se. Oportunamente, redistribuam-se os autos. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito O
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogados
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051939-97.2024.8.16.0182 Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (Art. 43 da Lei n. 9.099/1995).
Considerando terem sido apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos para E. Turma Recursal. Após a baixa dos autos e independentemente de nova decisão, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
37) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogados
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051939-97.2024.8.16.0182 Processo: 0051939-97.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.099,00 Polo Ativo(s): DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO Polo Passivo(s): LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
Vistos. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), nos exatos termos, sem qualquer ressalva, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
28) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
28) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Março 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogados
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051939-97.2024.8.16.0182 Encaminhe-se os autos a um dos ilustres Juízes(as) Leigos(as) colaboradores deste Juízo, para decisão, voltando após, conclusos para os fins do artigo 40 da LJE.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Intimação
D
Órgão
13º Juizado Especial Cível de Curitiba
1 – Defeito/vício do produto – pós venda ineficiente: O descaso com o consumidor que adquire produto com defeito e/ou vício enseja dano moral.” (grifei) Em relação ao quantum indenizatório arbitrado em sentença, esse não comporta minoração.Nesse sentido, é o entendimento das Turmas Recursais do estado do Paraná:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO.
ADIDAS. MOLETOM. VÍCIO DE QUALIDADE. PRODUTO ENCAMINHADO AO SETOR DE QUALIDADE DA EMPRESA RECORRENTE. CONSTATADO DEFEITO DE FABRICAÇÃO. PATENTE VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. TROCA NÃO REALIZADA. VALORES NÃO ESTORNADOS. FALHA NO SERVIÇO PÓS-VENDA. CONSUMIDOR QUE SÓ OBTEVE A INDENIZAÇÃO DO VALOR PAGO APÓS O INGRESSO JUDICIAL. DESÍDIA NA PRONTA RESOLUÇÃO. PÓS-VENDA INEFICIENTE.
ENUNCIADO Nº1 DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL. QUEBRA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$3.000,00 QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. VALOR ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001032-21.2023.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 09.10.2023)RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO NO APARELHO DE TELEFONE CELULAR.
DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 2 DA TRP/PR. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ARTIGO 1.013, §3º, I, DO CPC. VÍCIOS NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FABRICANTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUEBRA DA JUSTA EXPECTATIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 01 DA 1ª TR/PR.
SENTENÇA
REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006900-36.2019.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 30.11.2020)III- Razões de decidir: art. 373, inc. I, do CPC, Enunciado nº 01 da 1ª TR/PR.
IV – Dispositivo e Tese: Recurso inominado conhecido e desprovido.
CORDEIRO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Recorrido: BARBARA FERNANDA COSTA FAUSTINO. Decisão principal: 12459 - Sem
Resolução de Mérito - Prejudicado, atribuído à(s) parte(s) RAMOS COLINN & CIA EPP -
Unânime. 38. 0008689-18.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Recorrente: Charles Roberto Jean Renaud Neto. Recorrido: ES2EMPREENDIMENTOS LTDA . Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Charles
Roberto Jean Renaud Neto - Unânime. 39. 0006982-18.2024.8.16.0018 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Bassani.
Recorrente: CARMELINA VITORINO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Recorrente: LIVARE VIAGENS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Melissa De Azevedo
Olivas. Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido: MARIA VITORIA DE JESUS DOSSANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Melissa De Azevedo Olivas. Recorrente:
ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA DO ROSÁRIO. Recorrido: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS, Recorrido: CID PRODUTOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA CRISTINA DE
OLIVEIRA DO ROSÁRIO - Unânime. 120. 0047995-24.2023.8.16.0182 - Recurso Inominado
Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Melissa De Azevedo Olivas.
Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS S.A.Recorrido: BLENIO CEZAR SEVERO PEIXE. Decisãoprincipal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Unânime. 121. 0002228-58.2024.8.16.0139 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Helênika Valente De
Souza Pinto. Recorrente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNO MALKO - Unânime.
122. 0012411-82.2024.8.16.0044 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais. Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Recorrente: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.Recorrido: LUCILENE CARDOSO ARRUDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A. - Unânime. 123. 0013082-08.2024.8.16.0044 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Helênika Valente De Souza Pinto. Recorrente:
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Recorrente: OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recorrido: DANIEL DA SILVA PINTO.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)parte(s) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Vencido(s): Melissa De
Azevedo Olivas. 131. 0008974-37.2024.8.16.0075 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma
95.2022.8.16.0145 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Helênika Valente De Souza Pinto. Recorrente: FRANCISCO NUNES DA ROSA.
Recorrido: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)FRANCISCO NUNES DA ROSA - Unânime. 152. 0003944-29.2023.8.16.0116 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres.
Recorrente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Santander Corretora de Seguros,
Investimentos e Serviços S.A. - Unânime. 153. 0003492-30.2024.8.16.0101 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres.
Recorrente: MATHIAS MICHAEL MOREIRA FERREIRA. Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MATHIAS MICHAEL MOREIRA FERREIRA - Unânime. 154. 0003213-20.2024.8.16.0109 -
Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Helênika
Valente De Souza Pinto. Recorrente: BANCO PAN S.A.Recorrido: WALDIR IVAN SCHERES.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 155. 0007615-29.2022.8.16.0170 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Bassani.
Recorrente: ANA PAULA FRACAÇO. Recorrido: SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
ANA PAULA FRACAÇO - Unânime. 156. 0008201-95.2024.8.16.0170 - Recurso Inominado
Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres.
0000274-66.2024.8.16.0174 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Melissa De Azevedo Olivas. Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Recorrido: MARILEI APARECIDA
ALVES DE FREITAS. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Unânime. 162.
0002284-32.2025.8.16.0018 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos JuizadosEspeciais. Relator: Vanessa Bassani. Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS S.A.Recorrido: LUIZ
GABRIEL PIOVEZANI SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Unânime. 214. 0012730-51.2024.8.16.0173 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Bassani. Recorrente: GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.Recorrido: JULIANO BATISTA DO AMARAL, Recorrido: KELLY SILENE
CURIONI ESTEVES AMARAL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. -
Unânime. 215. 0017133-43.2024.8.16.0018 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres. Recorrente: Facebook ServicosOnline do Brasil Ltda. Recorrido: MELISSA GIOVANNA RODRIGUES MONTAGNOLE. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Unânime. 216. 0052433-59.2024.8.16.0182 -
Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator original:
Helênika Valente De Souza Pinto. Designado: Vanessa Bassani. Recorrente: gabriel eduardo
da silva sartori . Recorrido: TAM LINHAS AEREAS S/A. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) gabriel eduardo da silva sartori .
Vencido(s): Helênika Valente De Souza Pinto. 217. 0028396-63.2024.8.16.0021 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Bassani.
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AISLAN STOCCO -
Unânime. 223. 0004400-34.2025.8.16.0075 - Embargos de Declaração Cível - 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Vanessa Bassani. Embargante: Banco do Brasil S/
A. Embargado: MARIANA ZÁCARI DOLCE FELIPE DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 224. 0044519-41.2024.8.16.0182 - Recurso
Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres.
Recorrente: VALDENIR DE ARAUJO. Recorrido: BANCO CREFISA S.A., Recorrido: BANCO
INBURSA S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) VALDENIR DE ARAUJO - Unânime. 225. 0003230-84.2025.8.16.0153 -
Embargos de Declaração Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas
Marcel Peres. Embargante: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS
LTDA. Embargado: VERA LUCIA PEREIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULISTA -
SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - Unânime. 226. 0002258-94.2023.8.16.0150 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Recorrente: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Recorrido: JÉSSICA MARIA CENEDESE. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NU FINANCEIRA S.A. -
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 227. 0000597-
63.2024.8.16.0209 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Helênika Valente De Souza Pinto. Recorrente: Vanderlei Duarte Viapiana.
Recorrido: volmir antonio girardi. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Unânime. 235. 0031560-76.2023.8.16.0019 -
Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator:Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Recorrente: KETHELYN LAISA RODRIGUES. Recorrido: MARIA ISABEL BARTMEYER.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
97.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Recorrente: JOÃO BATISTA DA SILVA. Recorrido: BANCO BMG S.A. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO BATISTA
DA SILVA - Unânime. 245. 0010578-07.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 1ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres. Recorrente: JOSÉNERI SUTIL. Recorrido: WILSON FERNANDO ROCHA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ NERI SUTIL - Unânime. 246.
0000067-47.2024.8.16.0019 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Helênika Valente De Souza Pinto. Recorrente: TERESINHA SEMKIW DOS
SANTOS. Recorrido: DENIS JOSE FERREIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Motivo: Determinação do Juiz. 0027336-57.2024.8.16.0182 - Recurso Inominado Cível - 1ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Recorrente: EBAZAR.COM.BR. LTDA.
Recorrido: ANTONIO DE LIMA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Pedido
de Sustentação Oral em Sessão Virtual. 0000378-37.2023.8.16.0160 - Recurso Inominado
Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Relator: Helênika Valente De Souza Pinto.
Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A.Recorrido: Construtora Braz LTDA-ME. Julgamento
cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão Virtual.
0000836-74.2024.8.16.0142 - Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais. Relator: Douglas Marcel Peres. Recorrente: MARIA CARMEN GOBOR LOPES.
Recorrido: BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
Julgamento cancelado. Retirado de pauta . Motivo: Pedido de Sustentação Oral em Sessão
Virtual.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcia
Cristina Lima E Silva Palmonare, secretário(a) da 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Juiz(a) Presidente.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
DÉBORA DELL AGNELO CARDOSO
Advogado
MARCELO DELL AGNELO (OAB 123863/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
18) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Advogado
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
18) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.