Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
- Advogados
- VINÍCIUS LUIZ REIS MÔNACO (OAB 87640/PR), ROBERTA KEIKO TAKI IMAGAWA (OAB 71108/PR), RENATA MYAZI MARTINS (OAB 55414/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051956-65.2018.8.16.0014 Processo: 0051956-65.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$3.406,37 Exequente(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Executado(s): CASA & CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME
1.
Intime-se a parte autora para, em 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
2. Nada sendo requerido no prazo supra, determino desde logo a remessa dos autos ao arquivo provisório, nele devendo permanecer até ulterior provocação da parte interessada, ou até 28.07.2030 (prazo em que se consumará a prescrição intercorrente), o que ocorrer primeiro. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
