Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, ORLANDO ROBERTO MILIAN
- Advogado
- LEONARDO MARTIN GARCIA (OAB 70212/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0052007-42.2019.8.16.0014 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Orlando Roberto Milian S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s).
2. Tendo em vista que não há valores depositados nos autos, a última parte do requerimento retro encontra-se prejudicada.
3. Caso as despesas processuais não tenham sido quitadas, após o trânsito em julgado, levantem-se as eventuais constrições, elabore-se, se necessário, o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento e intime(m)-se o(a,s) Executado(a,s) (pelo Projudi ou por carta com AR, conforme o caso), observando-se o disposto nos artigos 1º, inciso I, e 2º, caput, e §§ da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
4. No caso da(s) intimação(ões) do(a,s) próprio(a,s) devedor(e,a,s) por carta com AR ser inexitosa, observe-se o § 12 do art. 2º da IN 12/2017 acima referida.
5. Exitosa a intimação, (i) com o pagamento das despesas processuais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias; (ii) sem o pagamento do débito no prazo de vencimento da guia, à Secretaria para gerar a Certidão de Crédito Judicial – CCJ (IN 12/2017, artigos 1º, II, 3º, caput e §§, e 4º, § 1º) e enviá-la eletronicamente ao Distribuidor por intermédio do IEPTB-PR (IN 12/2017, art.1º, IV e art. 4º, caput e §§ 2º a 4º).
6. Fica dispensada a tentativa de intimação pessoal referida no item 3 nos casos em que: [i] a citação tenha sido feita por edital e não haja novo endereço nos autos, em que possa ser localizado(a) o(a) Executado(a); [ii] o(a) Executado(a) não resida ou não esteja estabelecido(a) no endereço constante da Execução e inexista nos autos outro endereço onde possa ser encontrado(a). Nestas situações, expeça-se a guia de custas finais e o (a,s) Executado(a,s) por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
