PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] (i) Autos nº. 0052017-55.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MARCOS ONEIDE DOS ANJOS GONZALES Requerido(s): Município de Cascavel/PR VISTOS E EXAMINADOS.
1. O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para julgamento dos processos cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º da Lei 12.153/2009: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Ou seja, o valor da causa é critério de competência absoluta.
2. Ocorre que, nos presentes autos, a parte demandante atribuiu valor R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) e não foi apresentado cálculo dos valores que entende devidos, mês a mês, para demonstrar a valoração econômica da pretensão formulada pela parte e o proveito econômico pretendido.
3. Ademais, é dever legal da parte autora declinar, na petição inicial, o valor da causa (artigo 319, V, do Código de Processo Civil), segundo os critérios do artigo 292, do Código de Processo Civil. Pela sua importância – inclusive como critério definidor de competência – tal valor não pode ser aproximado, lançado ao acaso. Deve ser justificado, ter base concreta.
4.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculo, detalhada, mês a mês, nos quais haja delimitação da extensão da sua pretensão (artigo 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento da inicial.
5. Após, volvam-me conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Maciel Stella Alves Juiz de Direito