Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- SALIR PINHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 60047/PR), THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR), MARCELO APARECIDO CAMARGO DE SOUZA (OAB 53582/PR), MARCELO GAYA DE OLIVEIRA (OAB 31275/PR), ELIS MOREIRA TERRA (OAB 110218/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0052017-76.2025.8.16.0014 Recurso: 0052017-76.2025.8.16.0014 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Polo Ativo(s): E. D. S. R. D.
L. G. R. D.
C. D. O. R. Polo Passivo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
