Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, SHEKINA INDUSTRIA & COM MOVEIS E DECORACOES LTDA
- Advogados
- FHRANCIELLI SEARA PASSOS MEDEIRO MIOTI (OAB 44507/PR), SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB 28088/PR), DANIELLY PASSOS MEDEIRO (OAB 88425/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0052048-75.2024.8.16.0000 Recurso: 0052048-75.2024.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): Município de Maringá/PR Agravado(s): SHEKINA INDUSTRIA & COM MOVEIS E DECORACOES LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 32/G1V-24
