PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) nos autos do processo em epígrafe.
Verifico a adequação e a correção da decisão da sequência retro, de modo a não haver qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a decisão retro, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 27 de abril de 2026. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito