Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MARCELO RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- REGINALDO CASELATO (OAB 46563/PR), MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 66757/PR), LUIS CARLOS BEITUM (OAB 82842/PR), FABÍOLA ALMEIDA ZANETTI DE BRITO (OAB 27244/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0052090-10.2017.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): MARCELO RODRIGUES DA SILVA
Vistos etc.
1. Considerando o conteúdo da Decisão n.º 9423486- NUGEP-SG- SEITJPR Nº 0033585- 64.2023.8.16.6000, que orientou a manutenção do sobrestamento dos processos e recursos afetos ao GR nº 40 TJPR e ao IRDR nº 10 TJPR, determino a sobrestamento do presente feto até que sobrevenha notícia acerca do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1.424.451/PR.
2. À Secretaria para as providências e anotações devidas.
3. Tão logo seja determinado o resgate dos processos sobrestados, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora
