Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- WELLINTON CESAR PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- WILLIAM STREMEL BISCAIA DA SILVA (OAB 20889/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0052190-84.2021.8.16.0000 HABEAS CORPUS Nº 0052190-84.2021.8.16.0000 DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA IMPETRANTE: WILLIAM STREMEL BISCAIA DA SILVA PACIENTE: WELLINTON CESAR PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA RELATOR: JUIZ SUBST. 2ºGRAU HUMBERTO GONÇALVES BRITO
RELATÓRIO
Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, interposto pelo impetrante WELLINTON CESAR PEREIRA DA SILVA houve conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva em 07.06.2021, pela suposta prática das infrações penais previstas no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato); artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente (submeter a criança/adolescente a vexame) e artigo 147 do Código Penal (ameaça), todos no âmbito da lei 11.340/2006, além do crime do artigo 329, do Código Penal (resistência), a presente ação tem como objeto a concessão da medida liminar a fim de determinar a revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente, bem como para que seja expedido o alvará de soltura em seu favor.
O impetrante, alega que a manutenção da prisão é ilegal, pois somente a gravidade do crime não justificam a motivação da decisão. Explica que o sr. WELLINTON CESAR PEREIRA DA SILVA é réu primário, possui residência fixa e trabalho, inclusive, alega que a manutenção da prisão pode acarretar na perda de seu trabalho e que pode trazer problemas na subsistência de seus filhos e também da vítima. Aduz que não há provas que demonstrem o perigo do paciente e que só cometeu tais atos pois teria ingerido álcool e que somente ele sofreu as lesões, visto que ele precisa de tratamento contra o vício e não de ficar preso.
Além disso, explica que o paciente possui residência fixa, identidade certa e trabalho. Por fim, relata que estão presentes os requisitos para que seja deferido o pedido de liminar, a fim de que seja expedido o alvará de soltura.
