PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052267-03.2019.8.16.0182 Processo: 0052267-03.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$19.220,91 Polo Ativo(s): Nair Turetta Thomé Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
1. Relatório Dispensado (Lei n. 9.099/1995, art. 38 e FONAJE, enunciado 92).
2. Fundamentação Trata-se de isurgência do exequente quanto ao desconto de valores de imposto de renda sobre os honorários advocatícios. Iniciada a execução o autor indicou como devido R$ 36.027,85, sendo R$ 31.874,21 devido ao autor e R$ 6.374,84 de honorários sucumbenciais. Oportunizada manifestação do ESTADO, este concordou com os valores indicados (154.2) pugnando fossem observadas as retenções legais de contribuição previdenciária R$ 2.221,20 sobre o valor principal e R$ 857,08 de imposto de renda sobre os honorários.
O autor, todavia, questionou os descontos indicados, asseverando que não concorda com a informação de mov. 154.1 no tocante às retenções legais dos honorários sucumbenciais, visto que os mesmos estão sendo tributados na PESSOA FÍSICA da procuradora da exequente, sob percentual de 27,50%, argumentando que as procuradoras que representam a exequente fazem parte de sociedades, pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas, com regime próprio de cálculo do Imposto de Renda.
Aponta que o recolhimento é realizado de modo antecipado, razão pela qual com o desconto haverá a retenção em duplicidade. Não se olvida que, em regra, deve ser realizada a retenção a título de Imposto de Renda no que diz respeito a rendimentos pagos a título de cumprimento de decisão judicial, conforme estabelece o da : Todavia, o E.TJPR entende que é possível dispensar a retenção quando - cumulativamente - a procuração for outorgada para a sociedade e quando esta for optante pelo simples.