Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SAMER FAKHR, LONDRINA CARTORIO DA 8 VARA CIVEL, SAMER FAKHR - COMÉRCIO DE TAPETES E PRODUTO DE LIMPEZA
- Advogado
- CHAYANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 52989/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0052472-27.2014.8.16.0014 Processo: 0052472-27.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$31.698,14 Exequente(s): LONDRINA CARTORIO DA 8 VARA CIVEL Executado(s): Samer Fakhr samer fakhr - comércio de tapetes e produto de limpeza
I – Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Diante do contido no seq.266, de que as custas estão integralmente pagas, bem como que no seq.265 o devedor não se opõe ao pagamento por meio dos valores penhorados, autorizo o levantamento (CPC, art. 905) pela Sra. Escrivã, observando-se as formalidades legais.
II – Ante a satisfação da obrigação, haja vista a não oposição do credor (seq.265), está efetivada a prestação jurisdicional, pelo que declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC e art. 526, § 3º, também do CPC.
III - Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999).
IV – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso.
V – Oportunamente, arquivem-se.
VI - Senhora Escrivã, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
