Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., VILMA DE FATIMA TRIZZOTO DIAS
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 86839/PR), ALINE RIBEIRO CORREIA E SILVA (OAB 55603/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0052747-92.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Vilma de Fatima Trizzoto Dias Executado(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação julgada procedente, condenando-se a requerida ao pagamento de soma em dinheiro.Os valores foram depositados e levantados pelo autor/vencedor, requerendo a extinção do processo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo o requerido/vencido satisfeito a obrigação, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, dando-se baixa na distribuição. Londrina, 07 de junho de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
