Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ERIKA PEREIRA BELLOLI
- Advogado
- FELIPE CHEVARRIA MARQUES (OAB 97399/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0052829-10.2019.8.16.0021 VISTOS etc.
1. Diante da solicitação formulada pela SENAD na seq. 171.1, destrua-se o aparelho celular confiscado, certificando-se nos autos. De rigor se afigura a destruição dos aparelhos celulares confiscados, ao invés da eventual doação de tais bens a terceiros, porquanto aparelhos dessa natureza, não raras vezes, costumam trazer, em suas memórias, informações sensíveis a respeito do direito de privacidade ou de intimidade de seus anteriores possuidores.
2. Prossiga-se, no mais, na forma determinada na seq. 146.1. Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 15 de junho de 2022. WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito.
