Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- S.A. CAPITAL LTDA, URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, WILSON DA SILVA
- Advogados
- FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB 21744/DF), MARJORIE LOUISE FERREIRA (OAB 87273/PR), MARINA ASSIS DE SOUSA (OAB 86652/PR), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), LUANA CARDOSO GELBCKE (OAB 86027/PR), HANAN MOHAMAD MAHMOUD EL HUSSEINI (OAB 89615/PR), RENATO ANDRE DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0053374-82.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$26.086,00 Polo Ativo(s): WILSON DA SILVA Polo Passivo(s): S.A.
CAPITAL LTDA URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA Autos nº. 0053374-82.2019.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte ré/recorrente (movimento 129.1), ante a sua deserção (movimento 153.0). Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o disposto no art. 1°, da Ordem de Serviço nº 05/2017. [1] Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito [1] Art. 1°. No caso de condenação ao pagamento de quantia certa, o processo deverá aguardar em Secretaria o pedido de cumprimento de sentença a ser formulado pelo exequente pelo prazo de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da sentença proferida.
