Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, ALYNE TOSTI EVANGELISTA JAPPONI DE ASSIS
- Advogado
- ESMAIR RAPHAEL FERRAZ MARTINS (OAB 80159/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054308-33.2021.8.16.0000 Recurso: 0054308-33.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Agravante(s): Município de Assis Chateaubriand/PR Agravado(s): ALYNE TOSTI EVANGELISTA JAPPONI DE ASSIS
Vistos e examinados.
1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal n. 3677-72.2020.8.16.0048, indeferiu o pedido de expedição de alvará referente aos honorários pagos, nos termos do art. 26 da LEF (mov. 30.1).
2. Defiro a formação do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, V, do CPC/15.
3. Pela leitura das razões, defiro o efeito suspensivo. Da análise do agravo, constata-se que há verossimilhança nas alegações do recorrente. Além disso, observa-se o perigo de dano grave, com a manutenção da decisão até o julgamento do agravo.
4. Comunique-se o Juízo, via mensageiro para prestar informações.
5.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta dentro do prazo legal.
6. Int. e diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2021. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli Magistrado
