PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055683-03.2024.8.16.0182 Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado ( R$6.200,00 ) em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não tenha sido informado os dados bancários da parte credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 dias. Em não sendo informado os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. É devida a multa de 10% prevista no Art. 523, §1º do CPC, uma vez que o pagamento ocorreu após o prazo de 15 dias legalmente estabelecido.
Assim, intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente apontado, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito