PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc.
1. Em atenção à sessão conciliatória, intime-se a parte autora para especificar a pertinência da prova oral pleiteada, tendo em vista que, pelo que se extrai dos autos, a prova documental seria suficiente para o deslinde, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o feito seguirá para o julgamento antecipado.
2. Caso a parte autora opte pelo julgamento antecipado, desde já, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação à contestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de Março de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor