Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- KRUM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar
2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056088-03.2025.8.16.0021 Processo: 0056088-03.2025.8.16.0021 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$57.120,00 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): KRUM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
SENTENÇA
Considerando a notícia de que as partes entabularam acordo extrajudicial (e. 21.1), bem como levando em conta que a parte ré, até o presente momento, não foi citada, a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. Deixo de fixar os honorários sucumbenciais, visto que não se perfectibilizou a citação da parte requerida. Liberem-se eventuais restrições existentes nestes autos. Publicada e registrada pelo PROJUDI. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel/PR, datado eletronicamente Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito
