Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação de execução contra o ente federativo executado. Os valores requisitados foram depositados, conforme evento anterior, dentro do prazo legal, satisfazendo o crédito exequendo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo o requerido/vencido satisfeito a obrigação, julgo extinta a presente ação de execução. Esclareço que compete ao ente pagador as retenções legais necessárias, isto é, IRPF e contribuição previdenciária. Destaca-se que referida sistematização foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 303/2019 do CNJ, assim como o artigo 776 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Federal nº 9.580/2018) preconiza que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário (Lei nº 8.541, de 1992, art. 46, caput).
A retenção está autorizada pelos arts. 45, I e 718, do Decreto nº 3.000/1999 (este último responsável por reproduzir integralmente o art. 46, da Lei 8.541/1992). De mesmo modo o Ofício Circular n.º 35/2020-GP - Protocolo SEI n.º 0113070-55.2019.8.16.6000 do E. TJPR o qual determina a retenção.. Dessa forma, determino a retenção e desconto pelo ente devedor quando do pagamento da condenação. A retenção será realizada pelo agente financeiro quando dos levantamentos.
Assim, caso necessário, intime-se o executado para que indique haver ou não hipótese legal de retenção a título de Imposto de Renda e/ou Previdência, apresentando cálculo indicando o valor e conta para transferência. Prazo de 5 dias. Não apresentado cálculo ou valor, bem como indicada a hipótese da faixa de isenção, desde já, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentado, intime-se o exequente sobre o memorial de cálculo apresentado, com mesmo prazo.
Objurgada as contas, façam-me conclusos. Não havendo pretensão resistida, nada requerido ou transcorrido o prazo, oficie-se à CEF para retenção, transferindo-se os valores, assim como expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas. Autorizo a expedição de ofício único. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, dando-se baixa na distribuição. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito