Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ALEIXO VIDAL DOS SANTOS
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 69300/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056834-04.2016.8.16.0014 Processo: 0056834-04.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.800,22 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): ALEIXO VIDAL DOS SANTOS
I - O processo se enquadra na hipótese de suspensão do inciso III, do art. 921, do CPC. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, inciso III, § 1º).
II – Em caso de decurso do prazo máximo de suspensão supra, inexistindo manifestação do exequente, proceda-se o arquivamento dos autos, conforme art. 921, § 2º do CPC, sem prejuízo do disposto no § 4º de referido art. 921, bem como de eventual desarquivamento futuro (CPC, art. 921, § 3º).
III - Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligência e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
