Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SILVANA MENDES GONÇALVES
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), MAICON SERGIO FONSECA (OAB 38119/PR), JOÃO FELIPE DOS SANTOS FLAUZINO (OAB 91820/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Processo nº: 0056889-81.2018.8.16.0014 Exequente(s): SILVANA MENDES GONÇALVES Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos etc... Uma vez que houve a satisfação integral do débito com o pagamento, inclusive já com a expedição dos alvarás, julgo EXTINTO o feito pelo cumprimento da sentença, com resolução do mérito, na forma prescrita no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que não há mais nada a ser discutido nos presentes. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada G
