Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁPREVIDÊNCIA, ELSA MARIA MENDES PESSOA PULLIN
- Advogados
- CÉSAR AUGUSTO BUCZEK (OAB 44395/PR), ULISSES DE VASCONCELOS ORDONES JUNIOR (OAB 89652/PR), EDSON CHAVES FILHO (OAB 51335/PR), CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB 45167/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 Autos nº. 0056904-84.2017.8.16.0014 Processo: 0056904-84.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$8.430,02 Exequente(s): ELSA MARIA MENDES PESSOA PULLIN Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Bem analisados os autos e todos os documentos trazidos pela parte ré após o início do cumprimento de sentença, verifica-se que razão lhe assiste ao alegar o correto cumprimento da obrigação de fazer.
No caso, o título executivo judicial é claro ao impor-lhe a contagem do tempo concomitante nele especificado, o que foi corretamente feito pela ré, conforme trecho da certidão anexada no bojo da petição de seq. 249. Assim, sendo evidente que a parte autora busca correção de período não discutido nestes autos (06.12.1978 a 26.04.1979 e 28.03.1995 a 17.08.1995), não há como dar prosseguimento ao feito, posto que demandada tutela que extrapola o alcance da coisa julgada material aqui formada.
Do exposto, reputo satisfeita as obrigações de pagar e de fazer impostas na sentença, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, bem como indefiro os pedidos formulados pela parte exequente à seq. 250.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juíza de Direito
