Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CLIVATI COMERCIO DE ALEIMENTOS LTDA, ALARM SYSTEMS
- Advogados
- RAFAEL SANTANA MENDES PEREIRA (OAB 52739/PR), RAFAELLA LOURENÇO COSTA PEREIRA (OAB 44653/PR), AMANDA MARIA DA SILVA (OAB 96822/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0056941-72.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.015,87 Exequente(s): Alarm Systems Executado(s): Clivati Comercio de Aleimentos LTDA Indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), visto que este é utilizado, em regra, no âmbito criminal, e será irrelevante para a localização de bens penhoráveis em nome da parte executada.
Indefiro o pedido de busca de bens pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visto que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção de informações acerca de imóveis registrados em nome da parte executada, tanto junto aos Registros de Imóveis quanto pelo sistema mencionado, neste caso, bastando que a parte interessada se cadastre no sítio eletrônico da Central Registradores de Imóveis.
A parte exequente, intimada a indicar bens passíveis de penhora da parte executada, deixou de fazê-lo. Diante disso, e porque não foram encontrados bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º., da lei 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 31 de julho de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
