Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SERASA S.A., DWN COMUNICAÇÃO VISUAL E ELABORAÇÃO DE PROJETOS LTDA ME
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0057198-29.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): DWN COMUNICAÇÃO VISUAL E ELABORAÇÃO DE PROJETOS LTDA ME Polo Passivo(s): SERASA S.A.
A tela juntada não tem data nem qualquer dado que a vincule à audiência. Ainda, todas as pessoas que de fato ficam aguardando a audiência são admitidas pelas Conciliadoras, e o caso dos autos não merece ser tido como exceção, até porque não consta qualquer contato da parte autora ou de seu advogado no dia da audiência, reclamando de eventual falha técnica. Nada indica, portanto, a existência de justo motivo para a ausência havida, pelo que JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para pagamento no prazo legal. Não havendo pagamento, cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Londrina, 30 de novembro de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
