Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA, RICARDO TADEU AKAM
- Advogado
- FABIANO ROSOT ANTUNES (OAB 55692/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0057892-86.2017.8.16.0182 Processo: 0057892-86.2017.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.699,35 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA RICA (CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-02) Rua Professor Fernando Moreira, 595 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-080 Executado(s): ricardo tadeu akam (RG: 148233128 SSP/PR e CPF/CNPJ: 463.***.***-49) Rua Professor Fernando Moreira, 595 Apto
13 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-080 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): RAFAELA HORST AKAM (RG: 64809580 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.***.***-29) Rodovia BR-116, 15480 apto. 906, torre
3 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-99114-5699
I - Da análise dos autos observa-se que houve acordo extrajudicial entre as partes, com a devida comprovação do cumprimento integral da obrigação (mov. Seq. 144).
II - Assim, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
III – Ademais, como na presente execução houve anotação de penhora sobre bem imóvel (arquivos 26.1 – 44.2), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Curitiba/PR para baixa na matrícula, sendo que eventuais custas ficarão ao encargo da parte devedora, conforme fixado na cláusula sexta (arquivo 144.2).
IV - Oportunamente arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. PRI. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC
