Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, GBX LONDRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
- Advogados
- JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), CARLOS ALEXANDRE BORDINACCI GRIGGIO (OAB 47597/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0057980-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.473,49 Autor(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Réu(s): GBX LONDRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Apesar de devidamente intimada a promover o regular andamento ao feito (ARMP de seq. 140.1), a autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido (decurso de prazo de seq. 141), motivo pelo qual, nos termos do art. 485, inc.
III, CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Eventuais custas remanescentes são de responsabilidade da parte autora, nos termos do § 2º, parte final, do art. 485, CPC. Caso existentes, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento. Sem condenação em honorários, porquanto a parte contrária não constituiu advogado. Oportunamente, satisfeitas eventuais custas, ou caso inexistentes, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas.
P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
