PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058024-63.2025.8.16.0021 Processo: 0058024-63.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$623,41 Exequente(s): SILVANO MARTINS JOSÉ VIEIRA Executado(s): BRUNO HENRIQUE DA SILVA VISTOS E EXAMINADOS.
1. O documento apresentado em mov. 1.5 não se caracteriza como nota promissória, ante a ausência do preenchimento de todos os requisitos essenciais, nos termos do art. 54 do Decreto nº 2.044/1908.
2. Assim, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de proceder a conversão em ação de conhecimento (cobrança), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito