Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, SILMAR HONORIO LEITE, ADRIANA APARECIDA PEGUIN ROMERO
- Advogados
- RODRIGO MESSAS (OAB 62957/PR), MARIA FERNANDA VIARO (OAB 74978/PR), NICOLE GONÇALVES FERREIRA (OAB 103770/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058028-29.2022.8.16.0014 Processo: 0058028-29.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.143,84 Polo Ativo(s): Adriana Aparecida Peguin Romero SILMAR HONORIO LEITE Polo Passivo(s): SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE
Vistos.
1. Nos termos da petição de sequência 36.1, verifica-se que este juízo foi induzido em erro, laborando com lamentável equívoco. Isso porque, muito embora tenha sido noticiado transação entre as partes (sequência 27.1), tendo ocorrido a conclusão dos autos para prolação de sentença homologatória (sequência 30), a demanda foi indevidamente extinta por ausência das partes em audiência (sequência 31.1).
Pelo exposto, diante do notório erro material contido na decisão proferida – que deixou de observar o acordo formulado pelas partes – declaro a nulidade da sentença constante da sequência 31.1, o que faço com fundamento no artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente.
2. Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, voltem.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 21 de novembro de 2022. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
