Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRASTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS METAL METALURGICOS LTDA, J&S MOTOCYCLES IND. E COM. DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA, H H LIMA
- Advogado
- THIAGO DE LIMA ORTEGA (OAB 403564/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058031-13.2024.8.16.0014 Processo: 0058031-13.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$384.000,00 Autor(s): H H LIMA Réu(s): BRASTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS METAL METALURGICOS LTDA J&S Motocycles Ind. e Com. de Acessórios para Motocicletas Ltda
1. Em análise aos autos, verifica-se que foram opostos embargos de declaração (seq. 7.1/8.1) em face da decisão proferida pelo juízo da Comarca de Limeira/SP (seq. 1.5), como se sabe, os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão que prolatou a decisão, portanto, não é competência deste juízo realizar o julgamento dos embargos, tendo em vista que foram opostos em face da decisão do juízo paulista que declinou a sua competência.
Sobre o tema, vejam os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA C/C PERDAS E DANOS. NULIDADE DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. NULIDADE CONFIGURADA. ATOS POSTERIORES À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANULADOS. AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO REGULAR DO FEITO. “1. Somente ao órgão julgador prolator da decisão embargada compete o julgamento dos embargos de declaração, por ser recurso integrativo e de exame horizontal.” ( EDcl no AgRg na APn 862/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 30/04/2019).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (TJPR - 5ª C.Cível - 0008224-44.2014.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 06.08.2019) (TJ-PR - ED: 00082244420148160056 PR 0008224-44.2014.8.16.0056 (Acórdão), Relator: Desembargador Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 06/08/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/08/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA
SENTENÇA
