Intimação
D- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ADAIR RAVASIO, ELAINE RAVASIO SALVALAGIO, ESPÓLIO DE ABEL RAVASIO
- Advogados
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR)
Agravo de Instrumento nº 0058905-40.2024.8.16.0000, de Cianorte – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: Espólio de Abel Ravasio e Outros Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, nos autos de cumprimento de sentença nº 0010074-65.2012.8.16.0069, fixou honorários de perito.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento está condicionada à existência de dois requisitos concomitantes, ou seja, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. A ausência de qualquer deles obsta a concessão do almejado efeito.
2. A controvérsia cinge-se ao valor de honorários de perito. Aduz o agravante que o valor arbitrado a título de honorários do Sr. Perito em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) é excessivo.3. Em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos supra aludidos para concessão do efeito suspensivo, porque em princípio o valor realmente parece excessivo. Temos fixado em valor menor para casos análogos.
Prudente a suspensão do feito, com a ouvida da parte adversa e exame mais percuciente no final pelo Colegiado. Presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo.
Posto isso, com fulcro nos artigos 995, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo pretendido. Dispenso informações do juízo de origem.
Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu procurador, para apresentar resposta, facultado juntar a documentação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o juízo de origem, com cópia da decisão liminar e respectivo ofício.
Intime-se. Oficie-se. Curitiba, 18 de junho de 2024. Lauro Laertes de Oliveira Relator
