Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
- Advogado
- VERÍSSIMO MORAES SIMÕES (OAB 47571/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059281-26.2025.8.16.0021 Processo: 0059281-26.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.826,68 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): JOAO ROSA MONTEFERRANTE
1. Com fulcro no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 11.419/2006[1] c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80[2],cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80).
2. Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida. Expeça-se mandado, se necessário.
3. Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF.
4. Curvando-me ao entendimento que se sedimentou no âmbito do
C. Superior Tribunal de Justiça, bem como no E. Tribunal de Justiça do Paraná[3], com fulcro no art. 827 c/c §1º, do CPC/2015[4], arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, os quais poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, conforme §1º do art. 827 do CPC.
5. Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado via Sistema BACEN JUD e/ou INFOJUD.
6. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta (...) § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. [2] “ - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
