Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- JULIANE DE OLIVEIRA CORDEIRO, DOUGLAS AQUINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059620-16.2019.8.16.0014 Processo: 0059620-16.2019.8.16.0014 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 01/09/2019 Noticiante(s): JULIANE DE OLIVEIRA CORDEIRO Noticiado(s): DOUGLAS AQUINO DE OLIVEIRA Acolho o parecer Ministerial de seq. 47.1.
REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas ante o decurso do prazo, bem como a ausência de informações de risco. Arquivem-se nos termos dos itens 4.5 e 4.9.2 da Portaria nº 01/2020 deste Juízo. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO
