Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR TARDIVO
- Advogado
- JULIO CESAR TARDIVO (OAB 35394/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0059976-35.2024.8.16.0014 Processo: 0059976-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$1.820,00 Polo Ativo(s): Julio Cesar TArdivo Polo Passivo(s): ANTONIO CARLOS DE JESUS ANDRADE OLIVEIRA NOEMI RODRIGUES DE OLIVEIRA Defiro a penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito que o executado eventualmente venha a possuir no processo indicado pela parte credora, observado o limite do crédito exequendo.
Oficie-se, com urgência, comunicando ao Juízo responsável pelos autos, através de mensageiro/malote digital, e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do novo Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se a parte executada para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15), bem como para, querendo, se manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 841, do novo Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15).
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
