Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Criminal
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DAVISSON DOS SANTOS LIMA
- Advogados
- ADRIANA BOMFIM SILVA RIBEIRO (OAB 50635/PR), CAROLINE LOPES DOS SANTOS COEN (OAB 31543/PR), MELISSA GONCALES DOS SANTOS (OAB 36580/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL REVISÃO CRIMINAL nº 60712-37.2020.8.16.0000, DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
REQUERENTE: DAVISSON DOS SANTOS LIMA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: des. domingos ribeiro da fonseca
Vistos, etc. Disponibilizado o acesso aos autos na origem, sobreveio manifestação do Projeto OAB Cidadania pela extinção da revisão criminal porquanto nada legitima o pedido formulado – porquanto mera reiteração das mesmas razões já decididas (mov. 24.1-TJ). Nessa razão, com vista a evitar futura alegação de nulidade, nova vista à d. Procuradoria de Justiça. Diligências de estilo. Oportunamente, voltem.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2021. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator
