Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., ISABELA DUTRA DE SOUZA
- Advogados
- FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 62937/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061083-17.2024.8.16.0014 Processo: 0061083-17.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.500,00 Polo Ativo(s): ISABELA DUTRA DE SOUZA Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A A parte autora contratou serviço da ré que consistia em transportá-la, por via aérea, de Lima a São Paulo, no dia 26 de junho de 2024.
No entanto, a parte autora alega que que houve danos à sua bagagem despachada (zíper e rodas foram avariadas). Assim, pede indenização pelos danos materiais e morais sofridos. O pedido inicial não comporta deferimento. Não restou comprovado nos autos que a bagagem da parte autora sofreu danos durante o transporte feito pela ré – a parte autora sequer juntou aos autos o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), tendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide.
Note-se que tão somente as fotos do mov. 1.3 não comprovam que os danos foram causados pela ré. Assim, não há que se falar em ato ilícito praticado pela ré nem em danos materiais e morais passiveis de indenização.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 16 de janeiro de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
