Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, GLACIANY SALES GARCIA OCCHI
- Advogados
- WILSON CALMON ALVES FILHO (OAB 89993/PR), CLAUDIA CRISTIANE JEDLICZKA (OAB 33535/PR), ALICE SUELI RAMPANI (OAB 71863/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0061237-19.2020.8.16.0000 Recurso: 0061237-19.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): GLACIANY SALES GARCIA OCCHI Despacho.
1. Tendo em vista que o feito trata de interesse de pessoa idosa, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, o que faço com amparo no art. 75 da Lei nº 10.741/2003[1] (Estatuto do Idoso).
2. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo Sistema. RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Art.
75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
