Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MARCO ANTONIO BUENO, VINICIUS GABALDI LOVATO
- Advogados
- VINICIUS GABALDI LOVATO (OAB 65802/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0061410-69.2018.8.16.0014 Processo: 0061410-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.921,57 Exequente(s): VINICIUS GABALDI LOVATO Executado(s): Banco do Brasil S/A MARCO ANTONIO BUENO Diante de certidão de mov. 176.1, verifica-se que o procurador VINICIUS GABALDI LOVATO figura no polo ativo da ação.
Assim, revogo a decisão de mov. 173.1. Determino a expedição do respectivo alvará, em favor do Exequente, na forma eletrônica. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após recolhidas as devidas custas e nada mais sendo pleiteado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
