Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA., ANCORA PASSAGENS E TURISMO LTDA
- Advogados
- MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), MATEUS QUARESMA DA CONCEICAO COELHO VERGARA (OAB 38071/PR), PAULO FISCHEL (OAB 9739/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0061531-05.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$10.486,36 Autor(s): Ancora Passagens e Turismo LTDA Réu(s): Europlus Viagens e Turismo LTDA.
Considerando que não houve pedido de cumprimento da sentença, prossiga-se com a baixa e arquivamento do processo (art. 424, Código de Normas), sem prejuízo de desarquivamento caso haja posterior manifestação do credor. Int. Dil. nec. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
