Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, DENISE CUELLAR CINI, ORLANDO CINI JUNIOR, TRES RIOS - GESTAO E PARTICIPACOES SOCIE, LUIGI CINI
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 69841/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061908-20.2012.8.16.0001
Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente, com a extinção da ação sem o julgamento do mérito.
DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve manifestação ela parte requerida até o momento, sendo dispensável o seu consentimento. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC. Custas pela parte requerente.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto
